STF decidirá amanhã continuidade ou extinção de cotas da UEA
19/10/2023 10:17 em Educação

No dia 24 de abril o STF derrubou a política que estabelecia a reserva de 80% das vagas para alunos formados no ensino médio pela rede pública do Amazonas

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) remanejou para quinta-feira (19) a continuação do julgamento do Recurso Extraordinário impetrado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com o intuito de garantir a manutenção da cota de ingresso na instituição reservada para alunos formados no ensino médio pela rede pública do Amazonas.

 

No dia 24 de abril o STF derrubou a política que estabelecia a reserva de 80%. No entanto, a corte não definiu se a política de cotas na UEA continuará, mas com um percentual menor ou será extinta de uma vez. Caberá ao mais recente ministro, Cristiano Zanin, a decisão acerca do tema. O caso é tema de Repercussão Geral, isto significa que servirá de parâmetro para futuras decisões da corte. 

 

Após a derrubada da cota de 80%, por meio de nota, a UEA informou que “cumprirá a decisão do STF, mas um grupo de trabalho será formado para avaliar a situação e ver de que forma continuará a atender as demandas por vagas sem prejudicar a sociedade amazonense”. Procuradoria Geral do Estado (PGE) também reforçou que irá estudar o caso.

 

“A UEA reforça que o sistema de cotas foi, durante os últimos anos, instrumento fundamental para o ingresso de alunos da rede pública do Amazonas na universidade pública, bem como alunos oriundos de municípios, democratizando o ensino superior no estado e atendendo a necessidades específicas em virtude das características peculiares do Amazonas”, complementou a instituição.

 

Argumentos

O relator do processo, ministro aposentado Marco Aurélio, em 2020, concedeu parecer favorável para a continuidade da reserva, mas apenas 50%. Para ele, "a adoção do critério regional para efeito de fixação de cotas em favor de candidatos a vagas nas universidades públicas, observada a razoabilidade e enquanto verificadas as diferenças locais relativamente a cada curso de graduação, revela-se constitucional".

 

Para o ministro Alexandre de Moraes as cotas com base na localidade ferem o art. 19 da Constituição Federal (CF), segundo o qual "é vedado à União, Estados, DF e municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si". Acompanharam Moraes, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

 

Já o ministro Luís Roberto Barroso acredita que a política de cotas é inconstitucional por violar o artigo 19 e também os artigos 206 e 208 da CF, segundo os quais "o ensino será ministrado com igualdade de condições, e o dever do Estado com a educação será efetivado mediante acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um". Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e Cármen Lúcia acompanharam o voto.

 

O caso

A reserva de vagas está amparada pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, que dispõe sobre as vagas oferecidas em concursos vestibulares pela UEA. A lei ainda sofreu uma alteração em 2016 para ser acrescentada uma cota de 5% das vagas para Pessoas com Deficiência (PcDs).

 

O processo começou naquele ano, quando um vestibulando impetrou no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) um recurso para ingressar no curso de engenharia independente da reserva de vagas. O estudante não foi considerado apto pela UEA por não ter cursado todo o ensino médio no Estado, mas somente o terceiro ano.

 

A UEA recorreu ao STF e argumentou que a política de cotas está baseada no princípio da equidade, por tratar de maneira diferente pessoas que estão em posição de vulnerabilidade. A universidade aponta que não é razoável que estudantes do Amazonas concorram em condições de igualdade com estudantes dos grandes centros urbanos.

 

No Recurso Extraordinário de número 614873, a UEA afirma que "o edital não proíbe de forma absoluta e nem discrimina cidadãos de outros Estados, assim é que não sendo absoluta a regra não há o que se falar em distinção entre brasileiros ou inconstitucionalidade à regra já que todos, sejam eles amazonenses ou não, comprovando a residência mínima de dois anos neste Estado e no Município correlato".

 

Ainda no documento a instituição de ensino afirma que "a exigência do edital, tem por objetivo, justamente estabelecer um critério que sirva de elemento de igualação entre concorrentes", pois "não se pode entender como iguais candidatos que cursaram o ensino médio no interior do Amazonas, com todas as dificuldades e limitações de um estado pobre e periférico em relação ao Brasil”.

 

(Foto: Arquivo AC)

Fonte: Robson Adriano / online@acritica.com

 

 

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