Dirigentes de clubes ou torcedores que praticarem ou induzirem as práticas criminosas dentro ou nas imediações dos estádios serão punidos com multa
A Lei nº 6.379 que penaliza torcedores e clubes de futebol pela prática de racismo e homofobia nos estádios do Amazonas está sancionada pelo Governo do Amazonas desde o último dia 2. Dirigentes de clubes ou torcedores que praticarem ou induzirem as práticas criminosas dentro ou nas imediações dos estádios serão punidos com multa que pode chegar ao valor de R$ 1 mil, e em caso de reincidência até R$ 2 mil.
De acordo com a Lei, as sanções serão aplicadas levando em consideração a gravidade do fato, reincidência e a capacidade econômica do infrator. Caso os clubes adotem medidas necessárias à identificação do torcedor ou dirigente infrator, as multas podem ser reduzidas pela metade. O valor arrecadado com a aplicação das multas será revertido ao Fundo Estadual de Esporte e Lazer (FEEL), para a realização de atividades de cunho social e inclusivo.
De autoria da deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos) casos de grande repercussão mostram a importância de leis voltadas para garantir o fim do preconceito.
“Percebi esse grande aumento de casos gerados por preconceitos e quis fazer algo para combater ainda em 2021. E agora vemos o quão importante é ter uma política pública voltada ao racismo e homofobia em 2023. Uma Lei nunca foi tão atual como esta", afirmou.
Segundo dados da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) houve um aumento de 76% a mais de casos de homofobia no futebol do Brasil (dentro e fora de campo) em 2022, na comparação com o ano anterior.Já os casos de preconceito contra atletas cresceram 40% nos estádios brasileiros em 2022.
(Foto: Junio Matos)
Fonte: Robson Adriano/online@acritica.com