Prazo para Prefeitura de Manaus cumprir ordem judicial encerra-se dia 31
A Justiça do Amazonas negou o recurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) contra a retirada dos mais de 900 flutuantes localizados no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus. A decisão foi assinada pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento durante o plantão judicial deste domingo (17).
A Defensoria havia requerido a inexistência do processo e da sentença sob a alegação de que não houve a citação de todos os proprietários de flutuantes afetados, com ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O órgão alegou ainda que a remoção poderá “causar prejuízos irreparáveis aos proprietários e ocupantes dos flutuantes da área”.
O processo foi submetido primeiramente ao Plantão de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na instância, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho negou o pedido dirigido à presidência da Comissão de Conflitos Fundiários para suspender a remoção dos flutuantes. Segundo o magistrado, a comissão não tem competência para atuar no caso.
Em seguida, foi autorizada análise pelo juiz plantonista de 1º grau, Jorsenildo Nascimento, sobre o pedido de urgência do recurso. O juiz observou que o recurso não atendia aos requisitos para ser aprovado: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“Trata-se, portanto, de necessário reexame aprofundado das circunstâncias fáticas existentes nos autos da ação originária, cujo procedimento é incompatível com a cognição sumária realizada por este Juízo plantonista”, afirmou o magistrado.
O juiz afirmou não existir qualquer elemento fático ou probatório capaz de justificar o pedido de urgência e considerou ser mais sensato manter os efeitos da sentença.
Assim sendo, a decisão do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), segue em vigor. O magistrado decidiu que a Prefeitura de Manaus tem até o dia 31 de março para iniciar o processo de retirada dos flutuantes e autorizou o uso da força policial para atingir o objetivo.
No dia 8 de março, a prefeitura instalou outdoors nas vias de acesso à Marina do Davi e Praia Dourada afirmando que o processo de retirada começaria em dez dias.
Em nota, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas informou que decisão foi tomada por um juiz plantonista e que vai recorrer ao Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Outro recurso
Na semana passada, a Defensoria entrou com um requerimento pedindo a suspensão da ordem de retirada dos flutuantes sob o argumento de que o tema deveria ser tratado junto à Comissão de Conflitos Fundiários e que os flutuantes servem também como fonte de renda para os moradores.
O Ministério Público se manifestou contrário aos argumentos e afirmou que o diálogo entre as partes do processo sempre ocorreu e a sentença foi postergada diversas vezes, além de não se tratar de uma questão fundiária, mas de preservação ambiental. Esse recurso ainda não foi julgado pela Justiça.
Decreto
Na última sexta-feira (15), a Prefeitura de Manaus decretou a criação de um grupo de trabalho de ordenamento da orla do município, que será responsável pela elaboração de normas e procedimentos para disciplinar as construções ou instalações de flutuantes nos cursos d’água, considerando os aspectos ambientais, de segurança e de uso do leito fluvial.
O grupo terá como atribuições: regulamentar os processos de construção ou instalação de estruturas flutuantes nos cursos d’água, bem como na orla do município, para preservar o ecossistema local; emitir análises técnicas, propondo alterações, adequações, exclusões ou complementações, quando necessário, nos documentos entregues durante a construção ou instalação dos flutuantes; e fiscalizar e atestar tecnicamente a versão final dos produtos elaborados. Os membros terão 120 dias para apresentar um relatório contendo as normas e procedimentos elaborados nas reuniões.
O grupo de trabalho será composto pelas secretarias municipais de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (Semmasclima); Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc); Limpeza Urbana (Semulsp); Infraestrutura (Seminf); Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc); e Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf). O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) e o Centro de Cooperação da Cidade (CCC) também integram o time.
(Foto: Divulgação/Semcom))
Por: Lucas dos Santos / online@acritica.com