Ex-prefeito de Coari estaria inelegível até dezembro deste ano, segundo documentos
O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação para impugnar o registro de candidatura do ex-prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), que tenta retornar à Prefeitura de Coari. No documento assinado pelo promotor eleitoral Bruno Escórcio Cerqueira Barros, o ex-prefeito ainda estaria inelegível até o mês de dezembro deste ano, não podendo concorrer às eleições de outubro.
A promotoria relembra que Adail Pinheiro foi condenado a nove anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de exploração sexual e manutenção de casa de prostituição. A pena, contudo, foi extinta após um indulto coletivo assinado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) no fim de 2016.
O MPE argumentou que embora a pena de restrição de liberdade de Adail tenha sido revogada, o decreto não cobre efeitos secundários como a inelegibilidade por oito anos a partir de 2016 e que ele só deixaria de ser inelegível em 22 de dezembro de 2024, “não estando habilitado a disputar as Eleições Municipais de 2024”.
O entendimento já está firmado pela súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio decreto de Michel Temer.
“Na jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral o entendimento não é diferente, ou seja, apenas os efeitos primários da condenação são extintos pelo indulto, permanecendo incólumes os efeitos secundários, impondo-se a conclusão de que a restrição à capacidade eleitoral passiva do candidato, com base na Lei de Inelegibilidades, subsistirá até 22 de dezembro de 2024, alcançando, por conseguinte, as Eleições Municipais de 2024”, escreve o promotor.
Com isso, o MPE pede o indeferimento do registro de candidatura de Adail Pinheiro, lançado pela coligação “Coari Rumo ao Futuro”, formada por Republicanos, União Brasil, MDB, PSD e PSDB/Cidadania. O ex-prefeito ainda não se manifestou sobre o assunto.
Processos pendentes
Em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) devolveu os direitos políticos de Adail Pinheiro, que havia sido condenado por improbidade administrativa em 2020. O ex-prefeito foi beneficiado por mudanças ocorridas na Lei de Improbidade e a defesa conseguiu reverter a condenação.
Entretanto, o juiz Marcelo Pires Soares e o procurador regional eleitoral Rafael Rocha ressaltaram que a inelegibilidade de Adail Pinheiro não havia sido extinta devido à outra ação pendente na Justiça. Na prática, ele pode se candidatar a prefeito, mas seu registro pode ser anulado em novo julgamento caso continue inelegível.
Em nota enviada à reportagem de A CRÍTICA, a equipe jurídica de Adail Pinheiro afirmou que assim que ele for citado, apresentará sua defesa à Justiça Eleitoral.
"Ressaltamos, no entanto, que temos plena convicção que não há qualquer decisão judicial ou administrativa que impeça a continuidade da candidatura de Adail Pinheiro", escreveu o advogado Francisco Balieiro, da equipe jurídica do ex-prefeito.
(Foto: Reprodução)
Por: Lucas dos Santos / política@acritica.com