Segundo o magistrado Flávio Pascarelli, "as CPIs foram construídas ao arrepio do que disciplina o ordenamento jurídico, tem-se por evidenciado a suscitada ofensa ao devido processo legal”
O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), suspendeu em caráter provisório as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) abertas na semana passada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) que apuram possíveis irregularidades na gestão da Prefeitura de Manaus.
O magistrado atendeu a um pedido da bancada de vereadores do Avante que denunciou à Justiça a possibilidade de que o presidente da Casa, Caio André (União) tenha deixado de atender requisitos regimentais para abrir os procedimentos investigatórios às vésperas da eleição, para favorecer o candidato do União Brasil à Prefeitura, Roberto Cidade.
Dessa forma, o desembargador afirma que da perspectiva apresentada pelos vereadores do Avante é possível ver que “as CPIs foram construídas ao arrepio do que disciplina o ordenamento jurídico, tem-se por evidenciado a suscitada ofensa ao devido processo legal”.
Na decisão, Pascarelli concedeu um pedido de antecipação dos efeitos da decisão e suspendeu os efeitos da Mesa Diretora da CMM. A bancada do Avante, alega que além da falta de quórum nas comissões, que deveriam ter 16 membros (entre titulares e suplentes), foram escolhidos apenas cinco, sendo que os líderes do Avante, Agir e Democracia Cristã não teriam sido consultados.
Ainda na sexta-feira, Caio André rebateu os argumentos apresentados pelos vereadores do Avante. Ele afirmou que todos foram convocados e foram divididos no bloco de oposição e situação, mas os parlamemtes da base tentam ganhar tempo e que todos os requesitos regimentais foram seguidos.
"Foi deliberado em plenário a reunião do Colegiado de Líderes. Os partidos foram divididos em blocos. Eles estando presentes ou não, e não foram porque não quiseram, se é que não foram, porque quase todos os líderes estavam presentes".
Decisão foi tomada pelo desembargador Flávio Pascarelli, do TJ-AM (Foto: Divulgação)
Por: Giovanna Marinho / giovanna@acritica.com