Ministro do STF mantém passe estudantil para alunos da rede estadual
Publicado em 19/08/2025 09:44
Manaus & Municípios

Recursos da Prefeitura de Manaus foram rejeitados pelo ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu a favor do pagamento de R$ 2,50 pelo governo do AM

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu a favor do governo do Amazonas e assegurou a manutenção do Passe Livre Estudantil para os alunos da rede estadual de ensino em Manaus. A sentença garante que o estado pague R$ 2,50 pela passagem de ônibus dos estudantes, rejeitando o recurso da Prefeitura de Manaus, que pedia o pagamento de R$ 8,20 por estudante à gestão estadual.

 

O governador Wilson Lima (União) afirmou que a decisão “confirma que todos os nossos esforços para manter o benefício aos nossos estudantes estão sendo feitos de forma correta e dentro da legalidade”.

 

“Nosso compromisso é assegurar a manutenção do Passe Livre Estadual, com a gratuidade da passagem de ônibus dos nossos alunos da rede estadual de Manaus. E é para isso que toda a estrutura do governo continuará atuando”, disse.

 

O ministro considerou que o município não esgotou as instâncias judiciais no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) antes de recorrer ao STF. Com isso, prevalece o entendimento do TJAM, que já havia validado decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, autorizando o Estado a custear o benefício pelo valor de R$ 2,50 – modelo que vem sendo praticado desde 2021, sem gerar prejuízo adicional aos cofres municipais.

 

A disputa teve início após o encerramento de um convênio de dois anos que garantia passe livre para mais de 340 mil estudantes. Com o fim do acordo, o Governo do Amazonas decidiu manter o benefício, mas no formato de subsídio parcial.

 

Nesse formato, o governo assegura a gratuidade da passagem dos estudantes da rede estadual de Manaus, pagando ao Sindicado das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) R$ 2,50 pela tarifa, o mesmo valor cobrado pelo sindicato de alunos da rede particular de ensino.

 

A Prefeitura, por sua vez, alegava que o custo real da passagem seria de R$ 8,20. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça, que entendeu não haver novos encargos além dos já praticados.

 

(Foto: Divulgação)

Fonte: acritica.com

 

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