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Em mês de recesso parlamentar, folha de pagamento de janeiro da ALE-AM consumiu R$ 1,9 milhão
Assembleia tenta extinguir lei de reajuste automático após STF considerar prática inconstitucional, mas silencia sobre devolução de valores acima do teto
Publicado em 23/02/2026 09:29
Economia

Durante o recesso parlamentar, deputados receberam mais do que o dobro do salário convencional. 

 

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) receberam no mês de janeiro R$ 1,93 milhão em salário bruto, de acordo com a Consulta de Vencimentos Nominal do Portal da Transparência da casa. Cada um dos parlamentares recebeu R$ 82,4 mil, exceto Professora Jacqueline (União), que assumiu o cargo em outubro de 2025. Para ela foi pago salário de R$ 34,7 mil.

 

Os recebidos ocorreram durante o recesso legislativo, período no qual a casa deixa de funcionar para sessões ordinárias. Procurada pela reportagem, a ALE-AM afirmou que “todo e qualquer vencimento pago aos deputados estaduais está amparado na legislação constitucional e regimental”.

 

“No caso dos valores registrados no mês de janeiro, eles dizem respeito ao salário do mês acrescido de férias anuais, conforme determina a Constituição Federal”, completou em nota.

 

Os salários dos deputados estaduais voltaram ao foco do debate após a Mesa Diretora propor uma lei para acabar com o reajuste automático dos vencimentos implementado em 2018. O texto foi apresentado no mesmo dia em que a representação contra a ALE que investiga o recebimento de remuneração acima do teto constitucional voltou a tramitar no Ministério Público do Amazonas.

 

O projeto de lei fixa o salário dos deputados estaduais em R$ 34,7 mil, equivalente a 75% do salário atual dos deputados federais, que é de R$ 46,3 mil, dentro dos limites definidos pela Constituição Federal. A medida ocorre quatro meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) definir como inconstitucional o aumento salarial dos deputados do Rio de Janeiro por vincular automaticamente os salários aos dos deputados federais.

 

O tribunal já havia dado sentença semelhante em 2013, quando declarou inconstitucional uma lei da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALE-SC) que estabelecia o vencimento dos deputados estaduais em 75% do salário dos deputados federais, exatamente como prevê a lei aprovada em 2018 no Amazonas.

 

Os ministros reiteraram que a vinculação automática é vedada pela Constituição, fato que foi apontado na justificativa do projeto apresentado pelos parlamentares amazonenses. O texto não fala, contudo, acerca dos mais de R$ 6 milhões recebidos acima do teto constitucional pelos deputados estaduais desde 2023, conforme apuração da reportagem de A CRÍTICA no último ano.

 

Denúncia

No início de 2025, após matérias de  A CRÍTICA, o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção (CACC) deu entrada a uma representação e uma Notícia de Fato junto ao Ministério Público do Estado (MP-AM) denunciando que os deputados estaduais do Amazonas estavam recebendo salário acima do teto permitido pela Constituição Federal. O MP-AM abriu um procedimento para investigar a irregularidade. 

 

(Foto: Matheus Rodrigues/Aleam

Fonte: Lucas dos Santos/acritica.com

 

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