Modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral e pode ser solicitada pela internet ou em qualquer cartório eleitoral até 20 de agosto
A Justiça Eleitoral abriu, nesta segunda-feira (20), o prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite que o cidadão vote fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito.
O pedido pode ser feito até o dia 20 de agosto, por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Quem optar pela solicitação on-line deve acessar o menu "Fazer Transferência Temporária do Local de Votação", preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e concluir o procedimento conforme as orientações da plataforma.
Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras para o voto em trânsito
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem solicitar a transferência temporária para outro município dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já o eleitor que optar por votar em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Também é possível solicitar locais de votação diferentes para o primeiro e o segundo turnos.
Alterações ou cancelamentos do pedido poderão ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma mudança será permitida.
Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não compareça ao local de votação, será necessário justificar a ausência, procedimento que poderá ser feito pelo aplicativo e-Título.
Voto em trânsito no exterior
Eleitores com título registrado no exterior poderão solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil durante as eleições. Nessa situação, a votação será permitida apenas para o cargo de presidente da República.
Já os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país nos dias da eleição.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Caso nenhum candidato à Presidência ou aos governos estaduais alcance mais de 50% dos votos válidos — excluídos os votos brancos e nulos —, haverá segundo turno em 25 de outubro.
TSE libera solicitação de voto em trânsito para as eleições de 2026
(Foto: Jeiza Russo/ A Crítica)
Fonte: Agência Brasil