O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário que tem por objetivo amparar trabalhadores que, em decorrência de um acidente, adquiriram alguma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho.
Esse benefício é pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo compensar a perda parcial da capacidade laborativa, auxiliando na manutenção da renda do segurado.
Veja agora neste artigo a importância desse benefício, especialmente para aqueles que, mesmo com a redução de sua capacidade, continuam exercendo sua atividade profissional.
O que é auxílio-acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que, após sofrer um acidente, adquiriu uma sequela que reduziu sua capacidade de trabalho de forma permanente.
Diferente do Auxílio-Doença, que é temporário e exige afastamento das atividades laborais, o Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório, pago mesmo que o trabalhador continue exercendo suas funções.
A sequela não precisa ser total, mas deve impactar significativamente a capacidade produtiva do segurado, que, por conta disso, pode precisar se adaptar ou limitar suas atividades.
Esse benefício é um direito importante para garantir que o trabalhador possa continuar sustentando sua família, mesmo com a limitação imposta pelo acidente.
Auxílio-acidente é como aposentadoria?
Uma dúvida comum é se o Auxílio-Acidente se assemelha a uma Aposentadoria por Invalidez.
Embora ambos os benefícios estejam relacionados a situações de incapacidade, eles têm naturezas distintas.
A Aposentadoria por Invalidez é concedida quando o segurado está totalmente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para qualquer atividade.
Já o Auxílio-Acidente é um benefício compensatório, pago ao trabalhador que, apesar de ter sofrido uma redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, ainda é capaz de exercer suas funções.
Portanto, enquanto a Aposentadoria por Invalidez implica em um afastamento definitivo do trabalho, o Auxílio-Acidente permite que o segurado continue em atividade, recebendo o benefício como complemento à sua renda.
Como comprovar para receber auxílio-acidente?
Para que o segurado tenha direito ao Auxílio-Acidente, é necessário comprovar que o acidente resultou em uma sequela permanente que reduza sua capacidade laboral.
Essa comprovação se dá por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. Durante a perícia, o segurado deve apresentar laudos médicos, exames e documentos que atestem a gravidade do acidente e as consequências permanentes para sua saúde.
Além disso, é importante que o acidente seja devidamente comunicado ao empregador, no caso de trabalhadores formais, para que todas as etapas burocráticas sejam cumpridas corretamente.
O advogado previdenciário destaca que, após a perícia, se o INSS reconhecer a redução da capacidade de trabalho, o Auxílio-Acidente será concedido e pago mensalmente ao segurado.
Como funciona o auxílio-acidente?
O Auxílio-Acidente é pago pelo INSS mensalmente ao segurado que sofreu uma redução parcial e permanente de sua capacidade de trabalho.
O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que o segurado teria direito caso fosse receber um Auxílio-Doença.
Esse benefício é pago de forma contínua até que o trabalhador se aposente ou venha a falecer, sendo uma compensação pela perda da capacidade plena de trabalho.
Importante ressaltar que o Auxílio-Acidente não impede o segurado de continuar exercendo sua atividade profissional, servindo como um complemento à sua renda.
O advogado previdenciário destaca ainda que o Auxílio-Acidente não se acumula com a Aposentadoria por Invalidez, mas pode ser recebido em conjunto com outros benefícios previdenciários, como o BPC/LOAS, desde que o segurado atenda aos requisitos legais.
Qualquer acidente pode dar o direito ao auxílio?
Nem todo acidente garante automaticamente o direito ao Auxílio-Acidente.
Para que o benefício seja concedido, é necessário que o acidente cause uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho do segurado.
Isso significa que acidentes menores, que não deixem consequências duradouras ou não afetem a capacidade laboral, não dão direito ao benefício.
Além disso, o acidente deve estar relacionado à atividade profissional do segurado, sendo que acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho podem também ser considerados, desde que comprovado o nexo entre a atividade laboral e o acidente.
É importante que o trabalhador mantenha toda a documentação médica e comunique o acidente ao empregador ou ao INSS para que possa pleitear o benefício.
Não estou trabalhando, ainda assim tenho direito ao auxílio-acidente?
Mesmo que o segurado não esteja trabalhando no momento do acidente, ainda é possível ter direito ao Auxílio-Acidente, desde que ele esteja na condição de segurado do INSS.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém os direitos previdenciários mesmo após cessar as contribuições ao INSS.
Esse período varia de acordo com a situação do segurado, podendo ser de 12 a 36 meses.
Caso o acidente ocorra dentro desse período e resulte em sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, o segurado poderá pleitear o Auxílio-Acidente.
Robson Gonçalves Advogados destaca a importância de manter as contribuições em dia para garantir a cobertura previdenciária em caso de acidentes ou outros imprevistos.