Parecer assinado por Paulo Gonet foi anexado ao processo, que deve ser novamente avaliado por Cristiano Zanin
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou pela inconstitucionalidade da terceira eleição do deputado estadual Roberto Cidade (União) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). O jurista anexou a resposta pedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, nesta quarta-feira (26).
Segundo Gonet, apesar de a Assembleia ter adequado seu regimento interno às determinações do STF - cancelando a última eleição e determinando que a antecipação do pleito para a Mesa Diretora ocorresse no máximo até outubro do ano anterior - a Corte Suprema já possui entendimento fixado de que "somente é admissível uma única reeleição ou recondução para os cargos das Mesas Diretoras das Casas Legislativas estaduais".
Embora o procurador reconheça o marco temporal de 7 de janeiro de 2021, que foi usado pela defesa de Roberto Cidade para justificar sua nova reeleição, Paulo Gonet destaca que outra ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo ministro Alexandre de Moraes "entendeu que o biênio 2021-2022 deve ser considerado para fins de inelegibilidade". O caso tratava da reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Com base nisso, o PGR argumenta que por Roberto Cidade ter sido eleito para os biênios 2021-2022 e 2023-2024, "não poderia ter sido reconduzido para o terceiro mandato consecutivo".
"O parecer é por que se entenda superada a controvérsia constitucional quanto à eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas para o segundo biênio 2025-2026, reconhecendo-se, porém, a inconstitucionalidade da reeleição do Deputado Estadual Roberto Cidade para o terceiro mandato consecutivo no cargo de Presidente da Mesa", concluiu.
(Foto: Joel Arthur/Aleam)
Por: Lucas dos Santos