A partir de quarta-feira, pré-candidatos já podem fazer 'vaquinha virtual'
Politica
Publicado em 13/05/2024

Somente empresas autorizadas pelo TSE podem arrecadar doações por meio do financiamento coletivo

 

A partir da próxima quarta-feira (15), as empresas autorizadas pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem começar a prestar serviços de arrecadação de recursos para financiamento coletivo de campanhas eleitorais deste ano. Somente pessoas físicas podem doar por meio da chamada ‘vaquinha virtual’.

 

O advogado, professor de pós-graduação em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral, Yuri Barroso, explica que o financiamento coletivo pode ser feito por meio de empresas que prestam esse serviço, necessariamente cadastradas perante a Justiça Eleitoral.

 

Barroso disse que a modalidade pode ser aderida por qualquer candidato que tenha interesse, visto que essas empresas são pagas para arrecadar.

 

“Pessoas físicas e os próprios candidatos podem doar fazendo o uso das vaquinhas virtuais. O recurso arrecadado, então, é repassado ao destinatário da doação, por meio dessas prestadoras de serviços. Elas cobram por isso e todos os pré-candidatos podem fazer uso do financiamento coletivo ou vaquinha virtual”, disse Barroso.

 

O TSE já aprovou o cadastro de sete empresas para atuarem no financiamento coletivo. São elas: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.

 

Conforme divulgado pelo TSE, às instituições autorizadas a captar recursos devem identificar cada um dos doadores e as quantias doadas individualmente. Também é preciso registrar a forma de pagamento e a data da doação. Todas as informações relativas às doações precisam ser enviadas ao TSE e às candidatas e aos candidatos destinatários da quantia.

 

Além disso, as empresas também ficam comprometidas a manter lista atualizada, no próprio site na internet, com a identificação dos doadores e números de CPF.

 

(Foto: Ascom/TSE)

Por: Emile de Souza / politica@acritica.com

 

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