Juíza proíbe Prefeitura de Novo Airão de distribuir brindes no Dia dos Pais
Politica
Publicado em 06/08/2024

Decisão, em caráter urgente, foi motivada por representação movida pelo MPE

 

Decisão liminar (provisória e urgente) emitida  nesta segunda-feira (5) pela  juíza eleitoral,  Aline Marcovicz Lins, proíbe a prefeitura de Novo Airão (a 194 quilômetros de Manaus) de realizar a festa do ‘Dias dos Pais’, no próximo domingo, com distribuição de brindes, sorteios ou qualquer outra forma de entrega gratuita de bens à população.

 

A magistrada fixou multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. Determinou ainda que o prefeito Frederico Paes Júnior, seja intimado para, querendo, no prazo de cinco dias apresente defesa.

 

A decisão foi motivada por uma representação de auditoria do Ministério Público Eleitoral (MPE). Na denúncia, o MPE relatou que a administração municipal anunciou a  realização da festa em comemoração ao Dia dos Pais com a distribuição de brindes como uma casa, motos elétricas e outros. Diz que recomendou ao prefeito que não promovesse o evento, que configura conduta vedada no período eleitoral.

O MPE também ressaltou que a distribuição dos prêmios pode influenciar indevidamente o eleitorado, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e lisura do processo eleitoral.

 

Esses argumentos foram acatados pela juíza. Em sua decisão, ela ressalta que  a  legislação sobre as condutas vedadas  visa coibir a utilização da máquina administrativa em benefício de determinada candidatura e ou grupo político. “Até porque eventos e shows promovidos pelo Poder Público não podem ser utilizados como meios para propaganda política, de cunho partidário ou de apoio a candidato”, diz um trecho da sentença.

 

A magistrada concluiu que a distribuição e sorteio de brindes pela prefeitura possui aparente interesse eleitoreiro com potencialidade para desequilibrar o pleito.

 

“Além do mais, mostra-se evidente a finalidade eleitoral, a realização de evento como narrado pelo Ministério Público Eleitoral, voltado, na maioria das vezes, à promoção personalíssima de autoridade política local e com aptidão para gerar na população humilde local o efeito em massa de "gratidão" por conta do benefício recebido”.

 

Concluiu também, na decisão, que tal cenário fica ainda mais evidente quando se leva em consideração a indissociável e notória relação de afinidade política e apoio do atual prefeito de Novo Airão, Roberto Frederico Paes Júnior, aos pré-candidatos aos cargos de prefeito e vice, vereadoras e vereados que irão concorrer nas eleições de 2024 e que, possivelmente estarão presentes no referido evento.

 

(Foto: Divulgação)

Por: Aristide Furtado / aristide@acritica.com

 

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