A partir de hoje já pode pedir voto abertamente
Politica
Publicado em 16/08/2024

Começou nesta sexta o período de propaganda eleitoral nas ruas e redes sociais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador

 

A partir de hoje, os candidatos e candidatas às eleições deste ano estão autorizados a pedir votos e a realizar eventos ou ações de propaganda eleitoral, incluindo distribuição de material impresso ou via internet. O novo momento oficializa um movimento intenso de pré-campanha que tem ocorrido nos últimos meses, com ataques a adversários e apresentação de propostas pelas redes sociais. A propaganda de rádio e TV, contudo, só iniciará em 26 de agosto.

 

Os pré-candidatos a prefeito e vereador tiveram até ontem para oficializar a candidatura junto à Justiça Eleitoral. Os sete candidatos à prefeitura de Manaus já realizaram o procedimento. Em consulta à plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a reportagem levantou que a capital do Amazonas soma 818 candidaturas à Câmara Municipal.

 

O mundo digital, em especial a possibilidade de uso de inteligência artificial nas campanhas, é o ponto-chave da dinâmica da eleição deste ano. O TSE publicou resoluções que definem o uso dessas tecnologias enquanto não há legislação específica no Brasil.

 

Na avaliação do doutor em Sociologia e consultor em pesquisas eleitorais e marketing, Gilson Gil, a pré-campanha dos últimos meses já estava consolidada como ‘campanha’, considerando o uso massivo das redes sociais pelos pré-candidatos e a realização de grandes eventos. A novidade agora é que o movimento deve crescer ainda mais.

 

Pedido de votos

“Agora os candidatos vão poder pedir votos abertamente. Além disso, os planos de governo já foram divulgados e poderão ser criticados e comentados. Creio que isso muda o estilo da campanha, porque as acusações e críticas serão mais claras e direcionadas”, afirma ele.

 

Por outro lado, o período de campanha também tornará mais clara a maneira como os candidatos se posicionam no aspecto político. “Há alguns impasses nas pesquisas e existem aqueles nomes ‘embolados’. Esse período fará com que alguns embates sejam mais fortes, como Amom versus David, Alberto Neto versus Roberto Cidade ou Amom versus Cidade”, pontua.

 

(Foto: Divulgação)

Os candidatos à Prefeitura de Manaus são em ordem alfabética: Alberto Neto (PL), Amom Mandel (Cidadania), David Almeida (Avante), Gilberto Vasconcelos (PSTU), Marcelo Ramos (PT), Roberto Cidade (União Brasil) e Wilker Barreto (Mobiliza).

 

Permitido

Dentre as ações liberadas, a partir desta sexta-feira, estão às caminhadas, passeatas e carreatas, desde que ocorram entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. É permitido distribuir materiais de campanhas, o que inclui folhetos, bandeiras, camisas e adesivos plásticos, seguindo regras específicas para cada um. As camisas, por exemplo, podem ser usadas por cabos eleitorais, mas não podem conter número do candidato ou do partido, e os adesivos precisam ser utilizados por vontade própria.

 

Estão autorizadas também as propagandas pagas em jornais impressos, revistas e na internet, desde que obedeçam a determinadas regras. O uso dos ‘jingles’, músicas de campanha, também ficam permitidos, desde que haja autorização do autor da obra.

 

Proibido

O período de campanha também apresenta ações proibidas, classificadas em cartilha do TSE como ‘não pode de jeito nenhum’. Dentre elas, estão a difusão de desinformação (notícias falsas), ou gravemente descontextualizadas sobre candidatos, partidos, coligações, federações ou sobre o processo eleitoral.

 

Também é vetada a veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoas com deficiência.

 

As proibições também incluem depreciar a condição de mulher, incitar violência contra membros da Justiça Eleitoral, perturbar ou incitar a abolição do Estado Democrático de Direito, veicular conteúdo ofensivo ou de calúnia contra pessoas, órgãos ou entidades, desrespeitar os símbolos nacionais, oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

 

Também estão proibidos os showmícios, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou qualquer vantagem ao eleitor. Não pode ainda prejudicar a higiene e estética urbana, fazer inscrição ou pinturas em fachadas, muros ou paredes particulares. Confira todas as permissões e vetos no site do TSE.

 

TSE restringe a utilização de IA

A eleição de 2024 é considerada a primeira do Brasil com um impacto ainda não observado no uso da inteligência artificial. O termo se refere à tecnologia que permite a ferramentas digitais a realização ou simulação de uma ação que antes só poderia ser feita por um humano. Dentre elas, a criação de músicas, imagens e vídeos.

 

Diante da ausência de uma legislação sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou resoluções que não proíbem a tecnologia, mas impõem limites e regras para o uso nas campanhas. Por exemplo, é possível usar áudios criados por IA, mas é preciso que o eleitor seja alertado antes da propaganda iniciar de que aquele conteúdo foi gerado artificialmente.

 

O mesmo vale para imagens, que precisam contar uma tarja de ‘geração por IA’ e os vídeos, que também precisam alertar sobre a utilização da ferramenta antes da propaganda e seguir com uma tarja ao longo do conteúdo.

 

A proibição total é para os chamados ‘deep fakes’, que são os conteúdos gerados com IA para atribuir vozes, imagens ou ações a uma pessoa, seja ela viva, falecida ou fictícia. A ferramenta não é permitida mesmo se houver autorização da pessoa utilizada para o conteúdo.

 

Foto: Internet - Sede da Prefeitura de Manaus

Por: Waldick Júnior / waldick@acritica.com

 

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